Provas. Exame médico. Divergência do juiz com base em argumentos gerais e abstratos
PROVAS. EXAME MÉDICO. DIVERGÊNCIA DO JUIZ COM BASE EM ARGUMENTOS GERAIS E ABSTRATOS
RECURSO CRIMINAL Nº 123/09.0GCTND.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 21-11-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TONDELA (1.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGO 163º CPP
Sumário:
- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força probatória conferida pelo art.º 163.º, do Código de Processo Penal e, como assim, presume-se subtraído à livre apreciação do julgador;
- Se o juiz discordar de tal juízo tem de fundamentar essa divergência em argumentos técnicos ou científicos equiparados aos do perito que procedeu à sua realização, e não com argumentos gerais ou vagos.