Furto. Consumação
FURTO. CONSUMAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 1135/11.0PBCBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 20-06-2012
Tribunal: VARA DE COMPETÊNCIA MISTA E JUÍZOS CRIMINAIS DE COIMBRA – 3º JUÍZO
Legislação: ARTIGO 203º, N.º1 CP
Sumário:
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando num estabelecimento sito num centro comercial, aí se apodera de dois tops, dois pares de sandálias, uma camisola e um vestido, no valor total de € 138,94, guardando-os em dois sacos forrados com folhas de alumínio, por forma a impedir que, ao passar com esses artigos na linha de caixa, fossem ativados os alarmes aí existentes e, seguidamente sai desse estabelecimento comercial levando-os consigo sem efetuar o respetivo pagamento, ainda que depois venha a ser intercetado e detido à porta desse estabelecimento.