Furto. Valor da coisa furtada. Vício da decisão
FURTO. VALOR DA COISA FURTADA. VÍCIO DA DECISÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 11/10.8GCPBL.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Data do Acordão: 07-11-2012
Tribunal: COMARCA DE POMBAL – 3º JUÍZO
Legislação: ART.ºS 202º A 204º, DO C. PENAL E 410º, N.º 2, AL. A), DO C. PROC. PENAL
Sumário:
Não tendo sido investigada toda a matéria de facto com relevo para a decisão da causa, nomeadamente, no que respeita ao apuramento do valor concreto ou, não sendo este possível, do valor aproximado dos objectos que os arguidos tentaram subtrair, indispensável para se proceder ao correcto enquadramento jurídico-penal das respectivas condutas, verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a que alude o artigo 410º, n.º 2, al. a), do Código de Processo Penal.