Acusação manifestamente infundada. Identidade do arguido. Rejeição

ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA. IDENTIDADE DO ARGUIDO. REJEIÇÃO 
RECURSO CRIMINAL Nº
1008/06
Relator: LUÍS RAMOS 
Data do Acordão: 14-06-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE OURÉM
Legislação Nacional: ARTIGOS 283º, Nº. 3, E 311º, Nº. 2, DO C. PROCESSO PENAL
Sumário:

  1. Só a ausência total de identificação ou a indicação insuficiente de sinais tendentes ao reconhecimento inequívoco do arguido pode desencadear a rejeição da acusação por manifesta improcedência.
  2. A simples indicação do nome do cidadão, que prestou TIR e foi interrogado no processo, não é motivo de rejeição da acusação, pois não ficam quaisquer dúvidas sobre a pessoa a quem ela se dirige.
     

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