Abuso de confiança contra a segurança social. Indemnização civil. Prescrição

ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL. INDEMNIZAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 4/02.9IDMGR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA 
Data do Acordão: 08-02-2012
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA MARINHA GRANDE
Legislação: ARTIGOS 71º, 72º, 377º CPP, 129º CP, 483º E 498º CC, ART.º 63º N.º 2 DA LEI 14/2000 DE 8/8 E 49º, Nº 1 DA LEI Nº 32/2002, DE 20 DE DEZEMBRO
Sumário:

  1. Assentando o pedido de indemnização cível conexo com a ação penal, formulado pelo Instituto da Segurança Social, na responsabilidade civil extracontratual do arguido pela prática de um crime – abuso de confiança contra a segurança social, a obrigação de indemnizar pelos danos causados baseia-se no artº 483.º do Código Civil, sendo o prazo de prescrição a aplicar quer aos juros quer à própria indemnização, incluindo a suspensão e interrupção, os da lei civil geral e não os especiais daquela obrigação;
  2. O que releva não é a prescrição da prestação tributária mas sim o prazo de prescrição do direito à indemnização. E este prazo, segundo o disposto no artigo 498º, n.º 3, do C. Civil, é o prazo de prescrição do ilícito criminal, se este for mais longo.

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