Ofensa à integridade física grave. Elementos do tipo subjectivo de ilícito. In dubio pro reo

OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE. ELEMENTOS DO TIPO SUBJECTIVO DE ILÍCITO. IN DUBIO PRO REO 
RECURSO PENAL Nº
106/08.8SAGRD.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 14-07-2010
Tribunal: GUARDA 
Legislação: 143º, 144º, 147ºDO CP,124º,125º,127º, 410, Nº2 AL.A) ,426º E 428ºDO CPP.
Sumário:

  1. O preceituado no art.127.º do Código de Processo Penal deve ter-se por cumprido quando a convicção a que o Tribunal chegou se mostra objecto de um procedimento lógico e coerente de valoração, com motivação bastante, e onde não se vislumbre qualquer assumo de arbítrio na apreciação da prova.
  2. O princípio in dubio pro reo estabelece que na decisão de factos incertos a dúvida favorece o arguido; ou seja, o julgador deve valorar sempre em favor do arguido um non liquet.
  3. O dolo no crime de ofensa à integridade física grave p.e p. pelo artigo 144º do CP, abrange a ofensa e o resultado. No caso da alínea a) daquele preceito, o dolo, ainda que na modalidade de dolo eventual, abarca a desfiguração grave e permanentemente da vítima.
  4. Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime p e.p pelo artigo 144º, al a) do CP e não constando na decisão da matéria de facto os factos integradores do tipo subjectivo doloso, em nenhuma das suas modalidades, relativamente às consequências que agravam as ofensas à integridade física, verifica-se nesta parte insuficiência da matéria de facto provada para a decisão.
     

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