Estupefacientes. Cultivo
ESTUPEFACIENTES. CULTIVO
RECURSO PENAL Nº 10/08.0GALRA.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 23-11-2011
Tribunal: COMARCA DE PORTO DE MÓS – 2º JUÍZO
Legislação: ART.º 40º, DO D.L. N.º 15/93, DE 22/01
Sumário:
O simples facto de o arguido ter cuidado das plantas de cannabis, regando-as, constitui só por si um acto de cultivo de plantas estupefacientes, sendo que “cultivar” não se confunde com os actos de plantar ou semear, termos que têm o seu alcance limitado a um acto específico, o de colocar as plantas na terra para que cresçam ou lançar as sementes ao solo para que germinem.