Reclamação de créditos. Direito de retenção. Contrato promessa. Prova documental. Nulidade processual. Gravação da prova. Crédito laboral. Privilégio imobiliário especial. Empresa de construção civil

RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. DIREITO DE RETENÇÃO. CONTRATO PROMESSA. PROVA DOCUMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL. GRAVAÇÃO DA PROVA. CRÉDITO LABORAL. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
APELAÇÃO Nº
6500/11.0TBLRA-K.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 20-09-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. CENTRAL – 1ª SEC.COMÉRCIO – J3
Legislação: ARTS. 358, 410, 755 Nº1 F) CC, 155 Nº4 CPC, 377 Nº1 B) CT
Sumário:

  1. A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e venda, de recebimento do comprador de certas quantias pela prometida venda, não faz prova quanto à sua efetiva entrega, máxime se este facto é impugnado, antes sendo a força probatória de tal documento livremente apreciada – artº 358º nºs 3 e 4 do CC.
  2. Não provado pela interessada promitente compradora que entregou à vendedora tais quantias, não se pode concluir que ela detém um crédito sobre esta, pelo que àquela não assiste jus ao direito de retenção sobre a coisa, ao abrigo do artº 755º nº1 al. f) do CC.
  3. Perante divergência anterior, o NCPC – artº 155º nº4 do CPC – optou, pela tese de que a falta ou a deficiência da gravação deve ser invocada no prazo de dez dias a contar do momento em que a gravação é disponibilizada – e não nas alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar a sua essencialidade.
  4.  Nos termos do AUJ n.º 8/2016 no DR, 1.ª série, 15.04 2016, referente ao Ac. do STJ de 23.02.2016, p. nº1444/08.5TBAMT-A.P1.S1-A in dgsi.pt «Os imóveis construídos por empresa de construção civil, destinados a comercialização, estão excluídos da garantia do privilégio imobiliário especial previsto no art. 377º, nº 1, al. b), do Código do Trabalho de 2003», pelo que, provados estes requisitos, ao respetivo trabalhador tal privilégio não pode ser concedido.

Consultar texto integral