Reclamação da conta de custas. Base tributável. Valor da causa. Valor tributável

RECLAMAÇÃO DA CONTA DE CUSTAS. BASE TRIBUTÁVEL. VALOR DA CAUSA. VALOR TRIBUTÁVEL

APELAÇÃO Nº 746/21.0T8GRD-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 10-10-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 296.º E 527.º A 530.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 11.º E 12.º DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E 512.º DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – O valor da causa – que representa a utilidade económica imediata do pedido – pode influir na competência do tribunal, na forma de processo, na admissibilidade dos recursos e na obrigatoriedade de patrocínio judiciário, e o valor tributável – valor da causa para efeitos de custas (ns. 1 e 3 do artigo 296º do CPC) – correspondem a diferentes conceitos, visando distintas finalidades.
II – O valor tributável de determinada acção pode coincidir, em concreto, com o valor da causa, porquanto, em regra geral, o valor da causa serve de critério para a fixação do valor tributável e, muitas vezes, como critério único.
III – Cabe ao tribunal de primeira instância fixar o valor da causa no despacho saneador – salvo nos processos a que se refere o n.º 4 do artigo 299.º e naqueles em que não haja lugar a despacho saneador, sendo então fixado na sentença -, segundo as regras previstas nos artigos 297.º e sgs., isto, sem prejuízo do dever de indicação que impende sobre as partes – se a parte interessada não concordar com o valor indicado pela outra parte ou o fixado pelo juiz, deve suscitar o respetivo incidente.
IV – Não se enquadrando a situação em qualquer um dos casos especiais que se encontram previstos no artigo 12º do RCP, em que a fixação do valor tributável se encontra sujeita a regras distintas, a sua determinação será feita com recurso à regra geral, do artigo 11º: a base tributável da acção corresponderá ao valor da causa, fixado de acordo com as regras previstas na lei do processo respetivo.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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