Estado de necessidade. Constitucionalidade. Legislação de trabalho
ESTADO DE NECESSIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO DE TRABALHO
RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO Nº 282/11.2TTCVL.C1
Data do Acordão: 17-01-2013
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DA COVILHÃ
Legislação: ARTºS 34º E 35º, Nº 1 DO CÓDIGO PENAL; 264º/3/4 E 554º/4/B DO C. TRABALHO DE 2009.
Sumário:
- O estado de necessidade pode revestir a natureza de um verdadeiro direito de necessidade (artº 34º do C. Penal), sendo então uma causa de exclusão da ilicitude, ou de estado de necessidade desculpante (artº 35º C. Penal), caso em que constitui uma causa de exclusão ou de diminuição da culpa.
- A norma do artº 35º, nº 1 do C. Penal reporta-se unicamente à defesa de bens jurídicos eminentemente pessoais, do agente ou de terceiro, e exige que o perigo que ameaça bens dessa natureza seja actual, que a conduta adoptada pelo agente seja o único modo de o remover, e que, segundo as circunstâncias do caso, não seja razoável exigir-lhe comportamento diferente.
- O princípio da proporcionalidade está consagrado no artº 18º/2 da Constituição, o qual se analisa em três subprincípios: necessidade (ou exigibilidade), adequação e racionalidade (ou proporcionalidade em sentido restrito).
- O Tribunal Constitucional tem entendido que, gozando o legislador ordinário de uma ampla liberdade na definição de crimes e na fixação de penas, apenas é de considerar violado o princípio de proporcionalidade, consagrado no artº 18º/2 da Constituição, em casos de inquestionável e evidente excesso.
- Não deve ser considerada como inconstitucional a coima abstractamente estabelecida para a contra-ordenação p. e p. nos artºs 264º/3/4 e 554º/4/b do C. Trabalho de 2009.