Falsificação de documento. Falsificação intelectual. Falsas declarações a autoridade pública

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. FALSIFICAÇÃO INTELECTUAL. FALSAS DECLARAÇÕES A AUTORIDADE PÚBLICA
RECURSO CRIMINAL Nº
45/12.8TATMR.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Data do Acordão: 19-02-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR (1.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGO 356.º, N.º 1, ALÍNEA D), DO CP
Sumário:

Não comete o crime de falsificação, na modalidade prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 256.º, do CP, quem presta, perante o notário, que as faz consignar em escritura de justificação, falsas declarações relativas à propriedade e posse de um prédio urbano.

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