Quebra de segredo profissional
QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL
RECLAMAÇÃO Nº 8271/18.0T8CBR-G.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 08-03-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 417.º, N.º 4, DO CPC E 335.º, N.º 3 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
- A divulgação, com quebra do segredo profissional, das gravações de sessões de terapia familiar, realizadas no âmbito de um processo de regulação das responsabilidades parentais, é de indeferir quando o fim visado com tal divulgação – provar que, no relatório que apresentaram, os técnicos faltaram à verdade no relato dos factos ou veicularam conclusões/valorações infundadas – pode ser alcançado através de das declarações e dos esclarecimentos de tais técnicos prestados na audiência final.
- Justificam ainda a não divulgação de tais gravações o facto de o acesso a elas ter ficado originariamente condicionado – em sede de consentimento informado e acordo de todos os sujeitos intervenientes – à existência de autorização escrita dos progenitores e o facto de um deles não dar autorização a tal acesso.