Qualificação da insolvência. Insolvência dolosa

QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA. INSOLVÊNCIA DOLOSA
RECURSO CRIMINAL Nº
144/13.9TAACB.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 24-05-2017
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE PORTO DE MÓS)
Legislação: ART. 185.º DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS; ART. 227.º DO CP
Sumário:

  1. Perante a redacção do artigo 185.º do CIRE, ao prever que a qualificação da insolvência “não é vinculativa para efeitos de decisão de causas penais”, é patentemente claro o desígnio do legislador no sentido de não ser vinculativa a decisão do incidente regulado no título VIII do referido compêndio legislativo para efeito de instauração e prosseguimento do atinente processo criminal.
  2. Deste modo, não é necessário que a insolvência haja sido qualificada como culposa para que o procedimento criminal, relativamente ao crime previsto no artigo 227.º do CP, possa ser tramitado. De igual forma, ainda que a insolvência tenha sido qualificada como culposa, nada obsta à prolação, pelo MP, no fim do inquérito, de despacho de arquivamento; por fim, a designação da insolvência de fortuita não impede a dedução de acusação.

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