Providências cautelares não especificadas. Direito de propriedade. Contrato-promessa de compra e venda
PROVIDÊNCIAS CAUTELARES NÃO ESPECIFICADAS. DIREITO DE PROPRIEDADE. CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
APELAÇÃO Nº 4505/21.1T8LRA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 05-04-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 362.º, N.º 1, DO CPC E ARTIGOS 410.º E 879.º, ALÍNEA A), AMBOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – Em procedimento cautelar não especificado tendente à defesa do direito de propriedade sobre um veículo automóvel cabe requerente o ónus de provar sumariamente a existência desse direito e o fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável do mesmo.
II – Juntando a requerente, para comprovar a aquisição do direito, um contrato escrito, intitulado «contrato de compra e venda de viatura usada», mas cujo clausulado se refere, invariavelmente, a «prometer vender» e a «prometer comprar» o veículo, ocorrendo a venda «após este acordo», prometida venda essa «ao segundo contratante, ou a quem por este for indicado», o que ocorre é um contrato-promessa de compra e venda, que não tem por efeito a transmissão do direito de propriedade.