Providência cautelar de arrolamento. Incidente da ação de divórcio. Dispensa de audiência prévia
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE ARROLAMENTO. INCIDENTE DA AÇÃO DE DIVÓRCIO. DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
APELAÇÃO Nº 169/23.6T8CDR-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 19-03-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE CASTRO DAIRE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 409.º, N.ºS 1 E 3, E 366.º, N.ºS 1 E 2, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
Alegando a requerente que, após o divórcio, o requerido mudou a fechadura das portas exteriores de casa que é bem comum do casal, impedindo-a de aceder a tais bens e à casa, justifica-se a dispensa de audiência prévia do requerido na providência cautelar de arrolamento dos bens móveis aí existentes, a fim de acautelar a eficácia de tal providência.
(Sumário elaborado pela Relatora)