Protecção de menores. Medida de confiança. Adopção

PROTECÇÃO DE MENORES. MEDIDA DE CONFIANÇA. ADOPÇÃO
APELAÇÃO N
º 289/13.5TMCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 10-03-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – FIGUEIRA FOZ – INST. CENTRAL – 2ª SEC. F. MEN. – J1
Legislação: ARTS, 36, 67, 68 CRP, 1978 CC, LEI Nº 147/99 DE 1/9
Sumário:

  1. Os interesses da criança constituem o parâmetro material básico de qualquer política de protecção de crianças e jovens.
  2. Estando em causa uma criança com 18 meses que não conheceu outra realidade senão a de contexto institucional, não pode nem deve manter-se a sua colocação em instituição a aguardar a possibilidade (meramente teórica e sem qualquer consistência prática) de os pais virem a adquirir as condições necessárias para a acolher e para lhe proporcionar o afecto, a segurança e todos os demais cuidados de que carece, sendo que quanto mais tempo decorre, mais fortes deverão ser os motivos invocados para reaver o bebé, são os direitos deste que devem prevalecer.
  3. Justifica-se a medida de promoção de protecção de acolhimento em instituição tendo em vista a futura adopção – mesmo contra a oposição dos pais – da menor cuja educação, saúde e segurança se encontram comprometidas, por omissão de seus progenitores, que revelaram desinteresse e incapacidade em assumir as responsabilidades parentais.

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