Propriedade horizontal. Título constitutivo. Terraço. Abuso de direito

PROPRIEDADE HORIZONTAL. TÍTULO CONSTITUTIVO. TERRAÇO. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº
1597/15.6T8CVL.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 28-11-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – COVILHÃ – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 289, 334, 436, 801, 1406, 1414, 1418, 1422 CC
Sumário:

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 1418.º do Código Civil, no título constitutivo da propriedade horizontal «…serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias frações, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas…», o que implica que só a realidade física que que está contida no título tenha tutela jurídica.
  2. Um terraço que está em desconformidade com o título constitutivo da propriedade horizontal, mesmo que tenha sido construído antes da constituição da propriedade horizontal, não tem tutela jurídica e isso pode implicar a sua demolição, para fazer coincidir a realidade jurídica com a realidade factual, se a sua manutenção afetar os direitos de algum condómino.
  3. Não tendo os Autores participado da feitura do título constitutivo da propriedade horizontal e tendo cumprido a sua parte no acordo que viabilizou a construção do terraço, não tendo os Réus cumprido com a sua prestação, não ocorre uma situação de abuso de direito – artigo 334.º do Código Civil – imputável aos Autores, quando exigem aos Réus a reposição da situação que existia.

Consultar texto integral