Propriedade horizontal. Frações autónomas. Infiltração de águas domésticas. Dever de vigilância. Presunção de culpa. Inversão do ónus da prova

PROPRIEDADE HORIZONTAL. FRAÇÕES AUTÓNOMAS. INFILTRAÇÃO DE ÁGUAS DOMÉSTICAS. DEVER DE VIGILÂNCIA. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

APELAÇÃO Nº 4678/21.3T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 21-11-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 493.º, N.º 1, 487.º, N.º 1, E 350.º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – Ocorrendo infiltração de águas domésticas numa loja da A., provenientes de canalização afecta ao uso exclusivo da fracção da R., a lesada não tem de alegar e provar a concreta origem ou causa da fuga de água, mas apenas que esta se iniciou em coisa móvel ou imóvel e que sobre esta coisa recaía um dever de vigilância pelo seu proprietário (artº 493, nº1, do C.C.).
II – Da existência deste dever de vigilância sobre a coisa, resulta em relação aos danos por ela provocados, uma presunção de culpa (culpa in vigilando) do obrigado a este dever, da qual decorre, nos termos dos artºs 487, nº 1 e 350, nº 1 e 2, do C.C., a inversão do ónus da prova, cabendo ao onerado a prova de que não existiu culpa ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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