Propriedade horizontal. Fração autónoma. Marquise em varanda. Demolição. Usucapião. Abuso do direito
PROPRIEDADE HORIZONTAL. FRAÇÃO AUTÓNOMA. MARQUISE EM VARANDA. DEMOLIÇÃO. USUCAPIÃO. ABUSO DO DIREITO
APELAÇÃO Nº 96/18.9T8FIG.C1
Relator: HELENA MELO
Data do Acórdão: 24-10-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 1420.º, 1421.º, 1422.º, 1425.º E 298.º, N.º 3, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – As partes do prédio que forem consideradas como imperativamente comuns são insuscetíveis de serem adquiridas por usucapião.
II – Quando o condomínio requer a demolição de uma marquise que modifica a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício constituído em propriedade horizontal, autorização que é necessária em função das limitações impostas ao proprietário singular, para além das limitações previstas para o exercício do direito de propriedade e de compropriedade em geral, está a exercer um direito emergente do direito de propriedade que na propriedade horizontal é aglutinador do direito de propriedade singular e da compropriedade – o direito à preservação da unidade estética do edifício.
III – Trata-se de uma obrigação que lhe é imposta por lei. Ainda que a obra tivesse sido licenciada pela autarquia que não o foi, ainda assim o condomínio continuaria a poder requerer a sua demolição, por falta de aprovação da construção.
IV – Não se lhe aplicando o prazo de prescrição de 20 anos.
V – A supressio traduz-se no não exercício do direito durante um lapso de tempo de tal forma longo que crie na contraparte a representação de que esse direito não mais será exercido, conduzindo o exercício tardio a uma desvantagem injustificada para esta.
VI – Embora entre a construção da marquise e a instauração da ação tenham decorrido 24 anos, a A., ao longo dos anos, foi sempre manifestando a sua oposição à obra efetuada pela R., pelo que não poderia criar nesta a convicção de que não lhe instauraria qualquer ação, não agindo, consequentemente em abuso de direito.
(Sumário elaborado pela Relatora)