Processo tutelar cível. Responsabilidades parentais. Prova pericial. Recurso

PROCESSO TUTELAR CÍVEL. RESPONSABILIDADES PARENTAIS. PROVA PERICIAL. RECURSO
RECLAMAÇÃO Nº
1262/12.6TBGRD-C.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 29-01-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS.32 Nº1, 33 RGPTC ( LEI Nº 141/2015 DE 8/9), 644 Nº2 D) CPC
Sumário:

O segmento «salvo disposição expressa» constante do n.º 1 do artigo 32.º (recursos) do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro), deve ser interpretado no sentido que que há sempre recurso das decisões que se pronunciem definitiva ou provisoriamente sobre a aplicação, alteração ou cessação de medidas tutelares cíveis, salvo disposição expressa em contrário. 

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