Processo tutelar cível. Responsabilidades parentais. Decisão interlocutória. Recurso. Absoluta inutilidade

PROCESSO TUTELAR CÍVEL. RESPONSABILIDADES PARENTAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO. ABSOLUTA INUTILIDADE
RECLAMAÇÃO Nº
133/13.3TBMMV.1.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 21-05-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – F.FOZ – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 12, 32, 33 LEI Nº 141/2015 DE 8/9, ART.644 Nº2 H) CPC
Sumário:

  1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão interlocutória e não situações em que o provimento do recurso pode trazer prejuízos do ponto de vista da economia processual; ou seja, a eventual retenção (do recurso) deverá ter um resultado irreversível quanto ao recurso (de tal modo que, seja qual for a decisão do tribunal ad quem, ela será completamente inútil), não bastando uma mera inutilização de actos processuais (eventual anulação do processado), ainda que contrária ao princípio da economia processual.
  2. Tal entendimento estende-se à jurisdição de família e menores, onde domina o primordial princípio da salvaguarda do interesse dos menores, implementando e respeitando, igualmente – sobretudo, em função desse desiderato -, os poderes, deveres e direitos dos progenitores. 

Consultar texto integral