Processo tutelar cível. Responsabilidades parentais. Decisão interlocutória. Recurso. Absoluta inutilidade
PROCESSO TUTELAR CÍVEL. RESPONSABILIDADES PARENTAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO. ABSOLUTA INUTILIDADE
RECLAMAÇÃO Nº 133/13.3TBMMV.1.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 21-05-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – F.FOZ – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 12, 32, 33 LEI Nº 141/2015 DE 8/9, ART.644 Nº2 H) CPC
Sumário:
- Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão interlocutória e não situações em que o provimento do recurso pode trazer prejuízos do ponto de vista da economia processual; ou seja, a eventual retenção (do recurso) deverá ter um resultado irreversível quanto ao recurso (de tal modo que, seja qual for a decisão do tribunal ad quem, ela será completamente inútil), não bastando uma mera inutilização de actos processuais (eventual anulação do processado), ainda que contrária ao princípio da economia processual.
- Tal entendimento estende-se à jurisdição de família e menores, onde domina o primordial princípio da salvaguarda do interesse dos menores, implementando e respeitando, igualmente – sobretudo, em função desse desiderato -, os poderes, deveres e direitos dos progenitores.