Processo especial para acordo de pagamento. PEAP. Pressupostos da sua aplicação. Apreciação jurisdicional

PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO. PEAP. PRESSUPOSTOS DA SUA APLICAÇÃO. APRECIAÇÃO JURISDICIONAL
APELAÇÃO Nº
1535/17.1T8CBR.C2
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 13-11-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA
Legislação: ARTºS 17º-A E 222º-A DO CIRE.
Sumário:

  1. Resulta do disposto nos art.ºs 17º-A e 222º-A do CIRE que é pressuposto da aplicação dos processos pré-insolvenciais em que se traduzem o PER e o PEAP que o devedor se encontre em situação económica difícil ou de insolvência meramente iminente, ou seja, que o devedor “não se encontre ainda em situação de insolvência”.
  2. Uma interpretação que negasse a apreciação jurisdicional das aludidas condições materiais de procedibilidade tornaria praticamente inútil a proclamação da necessidade desses requisitos – pois então seriam sempre os credores quem maioritariamente sobre ele se pronunciariam ao aprovarem ou rejeitarem o acordo. Pelo que também não nos repugna admitir como conforme ao pensamento do legislador a possibilidade do controlo jurisdicional da verificação de uma situação económica difícil ou de insolvência iminente – o que implica a exclusão de uma insolvência actual – no devedor que lança mão do PEAP. 

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