Processo especial para acordo de pagamento. Manifesta situação de insolvência. Indeferimento liminar
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO. MANIFESTA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR
APELAÇÃO Nº 627/23.2T8CBR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 13-06-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 222.º-A A 222.º-J E 27.º, N.º 1, ALÍNEA A), DO CIRE, ALTERADO PELA LEI 9/2022, DE 11-09
Sumário:
I – O PEAP tem em vista permitir ao devedor obter um acordo com os seus credores, no sentido de serem estabelecidos os termos da liquidação das dívidas existentes, desde que aquele se encontre numa situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente.
II – Verifica-se situação económica difícil quando o devedor enfrenta dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por falta de liquidez ou por não conseguir crédito. A situação de insolvência iminente abrangerá os casos em que o devedor se encontra próximo de enfrentar uma impossibilidade de cumprir as suas obrigações.
III – O PEAP não é meio idóneo para ultrapassar uma situação económica em que o devedor já atingiu um estádio de impossibilidade de cumprimento de obrigações vencidas, pelo que, não é possível ficcionar uma solvabilidade do requerente em face dos rendimentos e património que lhe são atribuídos.
IV – Este procedimento visa assegurar um processo aplicável à pré-insolvência das pessoas singulares não titulares de empresas. O pedido é objeto de apreciação liminar – art.º 27º, nº1, alínea a) do CIRE -, devendo o juiz proferir despacho de indeferimento quando seja manifestamente improcedente.
V – O pedido deve ser indeferido liminarmente se dos factos alegados pelo requerente se concluir que o devedor já se encontra em situação de insolvência efetiva, definida como a impossibilidade de cumprimento de obrigações vencidas.
(Sumário elaborado pelo Relator)