Processo especial de acordo de pagamento. Recusa de homologação. Princípio da igualdade. Desproporção injustificada
PROCESSO ESPECIAL DE ACORDO DE PAGAMENTO. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. DESPROPORÇÃO INJUSTIFICADA
APELAÇÃO Nº 207/22.0T8FND-B.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acórdão: 10-05-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DO FUNDÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 194.º, N.º 1, 215.º E 216.º DO CIRE
Sumário:
I – Competindo ao juiz a decisão sobre a homologação do acordo de pagamento, cabe-lhe a avaliação última da igualdade material em cada situação, âmbito em que na aferição da legitimidade da discriminação dos credores intervém o princípio da proporcionalidade, fazendo apelo às ideias de necessidade, adequação e proporcionalidade das medidas discriminatórias.
II – Um acordo de pagamento que prevê a redução do valor do capital dos créditos comuns em 99%, o perdão dos respetivos juros vencidos e vincendos e o pagamento da 1.ª prestação no último dia útil do sexto mês seguinte ao do trânsito em julgado, enquanto para os créditos garantidos prevê o pagamento integral do capital em dívida, bem como dos juros de mora vencidos e vincendos, e o início do prazo de pagamento no mês seguinte ao da prolação da sentença homologatória do acordo, enferma de clara discriminação negativa, não justificada no acordo, quanto aos créditos comuns, violando, assim, o princípio da igualdade material dos credores e justificando a sua não homologação.