Processo especial de acordo de pagamento. Princípio da igualdade dos credores. Proporcionalidade

PROCESSO ESPECIAL DE ACORDO DE PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES. PROPORCIONALIDADE

APELAÇÃO Nº   4703/21.8T8LRA.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acórdão: 13-09-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 194.º, N.º 1, 195.º, N.º 2, E 222.º-F, N.º 5, TODOS DO CIRE

Sumário:

I – À luz do princípio da igualdade material dos credores, afirmado no n.º 1 do art. 194.º do CIRE, a discriminação negativa dos créditos comuns é admissível se for justificada por razões objetivas, devendo a justificação constar expressamente do acordo de pagamento, sob pena de ser tida por injustificada.
II – Embora a diferente classificação dos créditos constitua situação objetiva justificativa de alguma diferença de tratamento, ela não justifica, por desproporcional, o sacrifício de 80% do valor dos créditos comuns para salvaguardar o pagamento integral dos créditos garantidos, tendo em conta que o acordo de pagamento tem por efeito a extinção dos créditos, na parte em que se der a redução do seu valor ou o perdão.

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