Processo especial de acordo de pagamento. PEAP. Créditos de portagens. Coimas e custas. Créditos tributários

PROCESSO ESPECIAL DE ACORDO DE PAGAMENTO. PEAP. CRÉDITOS DE PORTAGENS. COIMAS E CUSTAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
APELAÇÃO Nº 243/20.0T8FND.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 25-01-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO– JUÍZO DO COMÉRCIO DO FUNDÃO
Legislação: ARTº 222º-A DO CIRE; 3º DA LGT.
Sumário:

  1. Os créditos respeitantes a portagens, coimas, custas e outros encargos constituem verdadeiros “créditos tributários”.
  2. A indisponibilidade dos créditos tributários prevalece sobre qualquer legislação especial, aplicando-se, nomeadamente, aos planos de insolvência/recuperação/pagamento.
  3. A posição dominante do Supremo Tribunal de Justiça tem sido no sentido de o plano de insolvência/recuperação/pagamentos (conforme nos encontremos no âmbito de Processo de Insolvência, PER ou PEAP) dever ser homologado, decretando-se a ineficácia da decisão homologatória em relação aos créditos fiscais e da segurança social, que não serão afetados, atenta a sua indisponibilidade.

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