Processo de trabalho. Dispensa de audiência preliminar. Extinção de direitos e de créditos do trabalhador. Declaração. Recibo

PROCESSO DE TRABALHO. DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. EXTINÇÃO DE DIREITOS E DE CRÉDITOS DO TRABALHADOR. DECLARAÇÃO. RECIBO
APELAÇÃO Nº
1866/16.8T8FIG.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 21-02-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTº 62º, Nº 1 DO CPT.
Sumário:

  1. Em processo do trabalho não tem de existir decisão fundamentada a dispensar a realização da audiência preliminar.
  2. Extinguem-se por remissão abdicativa todos os direitos que poderiam emergir para o trabalhador de um contrato de trabalho, da sua cessação e da declaração de ilicitude da forma como essa cessação foi decidida pelo empregador, incluindo o direito à reintegração, no caso de o trabalhador assinar e entregar ao empregador uma ‘declaração/recibo’ emitida pelo empregador em que consta que ‘… o empregador efetuou o pagamento ao declarante do montante de €1.678,00 a título de compensação’, sendo que ‘a compensação referida no artigo antecedente constitui uma compensação pecuniária global que engloba todos os créditos vencidos à data da cessação do contrato de trabalho ou exigíveis em virtude dessa cessação, já recebida pelo declarante’ e que ‘o declarante dá plena quitação do montante referido no nº 3, que esse montante integra todos os créditos vencidos ou exigíveis em virtude da cessação do contrato de trabalho, não tendo o declarante qualquer outro valor a receber ou a reclamar da entidade empregadora’.

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