Processo de suprimento. Consentimento. Propriedade. Passagem forçada

PROCESSO DE SUPRIMENTO. CONSENTIMENTO. PROPRIEDADE. PASSAGEM FORÇADA
APELAÇÃO Nº
189/17.0T8LRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 24-04-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS.1000 CPC, 1349 CC
Sumário:

O processo de suprimento de consentimento, previsto no art. 1000.º do Código de Processo Civil, é aplicável à situação em que o dono do prédio não consente a entrada do dono do prédio vizinho, para este ali passar, a fim de colocar um contador de água na parede deste último prédio. 

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