Processo de inventário, Competência internacional dos tribunais portugueses.
Processo de inventário, Competência internacional dos tribunais portugueses.
APELAÇÃO Nº 1445/21.8T8CVL.C1
Relator: PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 10-01-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA COVILHÃ, COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 72-A, DO CPC; 8.º, N.º 1, DA CRP E REGULAMENTO 650/12, DE 4/7/12 DO PARLAMENTO EUROPEU
Sumário:
I. Nos termos do disposto no Regulamento EU 650/12, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4/7/12, impõe-se averiguar as circunstâncias concretas da ida do falecido nos anos anteriores ao óbito, a fim de determinar a residência habitual do mesmo, nos termos e para os efeitos do citado Regulamento.
II. Se tais elementos estiverem controvertidos, deve proceder-se à respectiva produção de prova.