Processo de inventário. Cabeça de casal. Incidente de remoção

PROCESSO DE INVENTÁRIO. CABEÇA DE CASAL. INCIDENTE DE REMOÇÃO
APELAÇÃO Nº
62/18.4YRCBR
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acordão: 12-04-2018
Legislação: ARTS.2086 CC, 292 CPC, 23 RJPI
Sumário:

  1. No tocante à “incompetência para o exercício do cargo” enquanto fundamento para o incidente de remoção do cargo de cabeça de casal à luz do disposto no art. 2086º, nº1, al.d) do C.Civil, trata-se de norma em branco a preencher casuisticamente.
  2. Enquanto “incidente” da instância do inventário, o respetivo ónus será da Requerente, nos termos das regras gerais dos arts. 292º e segs. do n.C.P.Civil.
  3. Nesta dita al. d), atinge-se o caso de inexistirem no cabeça-de-casal qualidades bastantes para a administração ou para esse cumprimento, sendo que a pena/remoção só terá aplicação quando a falta cometida revestir gravidade e, raras vezes, resultará em consequência da involuntária omissão ou demora no cumprimento dos deveres. 

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