Processo de expropriação. Causa prejudicial. Suspensão da instância. Eficácia da declaração de utilidade pública. Procedência da impugnação em tribunal administrativo

PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO. CAUSA PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. EFICÁCIA DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO EM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

APELAÇÃO Nº 216/22.9T8ACNF.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 02-05-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE CINFÃES DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 272.º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 50.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

 Sumário:

I – A suspensão da instância no processo judicial de expropriação tem efeitos meramente intraprocessuais, ou seja, nada mais suspende para além dos termos do próprio processo onde a mesma é decretada, não assumindo quaisquer efeitos fora do processo judicial.
II – A suspensão da instância decretada no processo judicial de expropriação, em nada belisca a eficácia da Declaração de Utilidade Pública que está na sua origem, não suspendendo a execução desta, podendo a entidade expropriante prosseguir com os trabalhos necessários à execução do projeto de obras aprovado relativamente à parcela expropriada.
III – Sendo a declaração de utilidade pública o ato constitutivo do procedimento expropriativo, a procedência da ação de impugnação pendente no tribunal administrativo, com a declaração de nulidade da Declaração de Utilidade Pública que está na génese dos presentes autos, acarretando a destruição retroativa de todos os seus efeitos (n.º 1 do artigo 50.º do CPTA), constituiu causa prejudicial na presente ação, podendo constituir motivo para o decretamento da suspensão da instância até decisão final a proferir na ação administrativa.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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