Procedimento cautelar comum. Contrato de aluguer de longa duração. ALD. Resolução. Restituição do veículo. Lesão grave. Lesão dificilmente reparável

PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM. CONTRATO DE ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO. ALD. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. LESÃO GRAVE. LESÃO DIFICILMENTE REPARÁVEL
ApelaçÃO Nº
3440/17.2T8LRA.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 28-11-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JL CÍVEL
Legislação: ARTS. 362 Nº1, 368 CPC
Sumário:

  1. Visto os procedimentos cautelares servirem para dar utilidade ao que for decidido na acção a favor do requerente, para assegurar a efectividade do direito que lhe for reconhecido, a lesão que se receia acontecer enquanto se aguarda pela decisão definitiva da acção será considerada como de difícil reparação quando, na hipótese de ela se concretizar, retirar efeito útil à decisão definitiva da causa ou impedir a efectividade do direito que for reconhecido ao requerente na decisão definitiva.
  2. No âmbito de um procedimento cautelar comum em que o locador de um veículo automóvel requer a apreensão e a entrega desse veículo [aluguer de longa duração], configura receio de lesão grave e dificilmente reparável do direito à restituição do veículo, em consequência da resolução do contrato de aluguer, o receio fundado de dissipação ou ocultação do veículo enquanto se aguarda pela decisão definitiva da causa. 

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