Providência cautelar não especificada. Direitos de autor. Informática

Providência cautelar não especificada. Direitos de autor. Informática

Agravo n.º 3419/08.5TBVIS
Data do acórdão: 09-12-2008
Tribunal: Viseu 
Legislação: Artigos 381.º, n.º 1 do Código de Processo Civil; 210.º-G do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos
Relator: Emídio Santos
Sumário
  1. O âmbito das providências cautelares não especificadas previstas no n.º 1, do artigo 381º, do Código de Processo Civil, é o de assegurar a efectividade de direitos ameaçados.
  2. O artigo 210º-G, do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril, tanto permite ao titular de direitos de autor pedir o decretamento de uma providência cautelar com fundamento na violação do seu direito como com fundamento no fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável a esse direito.