Presunções judiciais. Descaracterização. Álcool. Nexo de causalidade. Pensão aos ascendentes e outros parentes sucessíveis. Pensão bonificada. Ónus da prova. Despesas de funeral. Juros de mora
PRESUNÇÕES JUDICIAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. ÁLCOOL. NEXO DE CAUSALIDADE. PENSÃO AOS ASCENDENTES E OUTROS PARENTES SUCESSÍVEIS. PENSÃO BONIFICADA. ÓNUS DA PROVA. DESPESAS DE FUNERAL. JUROS DE MORA
APELAÇÃO Nº 919/19.5T8PTM.C1
Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 14-01-2022
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA COVILHÃ DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 349.º, 351.º, 804.º E 805.º DO CÓDIGO CIVIL
ARTIGOS 61.º, 65.º, 66.º DA LAT
ARTIGO 138.º DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO
Sumário:
- As presunções apenas são admissíveis para integração ou complemento da factualidade apurada pelo tribunal e não já para contrariar ou modificar essa factualidade ou para suprir a falta de prova.
- Para a descaracterização de acidente de trabalho com fundamento em presença de álcool no sangue do sinistrado é necessário demonstrar, por quem tem esse ónus, a existência de nexo de causalidade entre esse estado e a verificação do acidente, ou seja, que o grau de alcoolemia foi a causa do acidente ou que, pelo menos, o influenciou.
- Os juros de mora relativos às quantias devidas a título de despesas de funeral são devidos desde o dia seguinte ao da ocorrência da morte.
- Compete ao beneficiário, como facto constitutivo do seu direito a receber a pensão bonificada prevista no n.º 2 do artigo 61.º da LAT, alegar e provar a inexistência dos titulares referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 57.º da LAT.