Prestação de serviços. Sucessão de entidade patronal. Trabalhador. Prestação de trabalho
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUCESSÃO DE ENTIDADE PATRONAL. TRABALHADOR. PRESTAÇÃO DE TRABALHO
APELAÇÃO Nº 267/16.2T8VIS.C1
Relator: PAULA DO PAÇO
Data do Acordão: 12-07-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DO TRABALHO – J1
Legislação: CCT APLICÁVEL.
Sumário:
- Por força do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, havendo sucessão de empresas na prestação do serviço de limpeza em relação a um determinado local, os trabalhadores que aí prestavam normalmente a sua atividade laboral passam a ficar vinculados à nova empresa que se obrigou contratualmente à prestação do serviço de limpeza, sem perda de direitos, regalias e antiguidade.
- O requisito relativo à ‘normalidade da prestação do trabalho’ no local, exigido para a transferência do trabalhador não se circunscreve à afetação exclusiva do trabalhador ao local de trabalho ou à empreitada em execução nesse local.