Prescrição presuntiva. Actos incompatíveis. Pagamento

PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA. ACTOS INCOMPATÍVEIS. PAGAMENTO
APELAÇÃO Nº
78434/16.4YIPRT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 13-11-2018
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA, POMBAL, JUÍZO LOCAL CÍVEL
Legislação: ARTS. 312, 313, 314, 317 C) CC
Sumário:

  1. As prescrições presuntivas fundam-se na presunção de cumprimento, só podem ser ilididas por confissão do devedor originário, sendo que a confissão extrajudicial só releva se realizada por escrito, e uma das formas de se considerar confessada a dívida é a do devedor praticar em juízo actos incompatíveis com a presunção de cumprimento, constituindo, por isso, presunções de “natureza intermédia”.
  2. São actos incompatíveis com a presunção de cumprimento, por exemplo, a impugnação por parte do devedor da existência, do montante, do vencimento ou de outras características da dívida, compensação ou outra forma de extinção da obrigação, que não o cumprimento, a gratuitidade dos serviços ou invocação da invalidade do contrato.
  3. A defesa do réu/devedor de que “ todos os serviços que foram contratados foram liquidados, nada devendo ao autor “ não configura um acto incompatível com a presunção de cumprimento. 

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