Posse. Composse. Procedimento cautelar. Restituição provisória da posse. Esbulho. Violência
POSSE. COMPOSSE. PROCEDIMENTO CAUTELAR. RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE. ESBULHO. VIOLÊNCIA
APELAÇÃO Nº 5236/17.2T8CBR-D.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 22-10-2019
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS 255, 1251, 1252, 1253, 1261, 1278, 1279, 1286, 1404, 1406 CC, 377, 378 CPC
Sumário:
- A posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que integra um património colectivo (um direito uno sobre um bem que é comum do casal) deve ser entendida como exercida pelos dois titulares.
- Numa situação de composse, qualquer um dos compossuidores poderá, em princípio, servir-se da coisa por inteiro, não lhe sendo lícito, no entanto, privar os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.
- Cada um dos compossuidores já poderá recorrer à acção de restituição contra os demais compossuidores com vista a ser reintegrado na posse da coisa comum a que tem direito e de que tenha sido privado por acção de outro compossuidor,
- Existirá esbulho violento sempre que o possuidor seja privado do objecto da posse por via de uma acção ou ameaça dirigida à sua pessoa ou por via de acção física exercida sobre as coisas (por via da sua construção, alteração ou destruição) desde que esta acção funcione como modo adequado de coagir (física ou moralmente) o possuidor a abster-se dos actos de exercício da posse, seja porque essa acção impede, em termos físicos, que o possuidor tenha contacto com a coisa possuída (traduzindo dessa forma uma coacção física por implicar uma total impossibilidade de o possuidor executar a sua vontade de exercer os poderes de facto sobre a coisa), seja porque traduz um acto intimidatório que cria algum receio no espírito do possuidor e que o determina a abster-se de exercer qualquer poder efectivo sobre a coisa (correspondendo, dessa forma, a uma coacção moral em virtude de tal actuação ser determinada pelo receio de um mal que lhe possa advir caso actue de outra forma).