Pornografia de menores. Devassa da vida privada. Filme. Imagens de menores desnudados. Elementos objetivos típicos. Abuso sexual de crianças. Beijo na boca
PORNOGRAFIA DE MENORES. DEVASSA DA VIDA PRIVADA. FILME. IMAGENS DE MENORES DESNUDADOS. ELEMENTOS OBJETIVOS TÍPICOS. ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS. BEIJO NA BOCA
RECURSO CRIMINAL Nº 364/12.3JALRA.C2
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 24-04-2018
Legislação: ARTS. 176.º, N.º 1, AL. B), 192.º E 171.º, N.º 1, DO CP
Sumário:
- O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1, al. b), do CP, pressupõe uma determinada integração activa da conduta do agente, de modo a levar o menor a participar nas actividades ali descritas.
- Assim não sucede quando, como no caso dos autos, a obtenção, pelo agente, de imagens de menores desnudados aconteceu de modo sub-reptício, dissimulado, sem conhecimento do facto pelos visados.
- O conceito do que é pornográfico há-de retirar-se da oposição ao que não ultrapassa os limites do ético, do erótico e do estético.
- A mera representação do corpo humano, ainda que fotográfica, só por si, pode ser erótica ou estética; só será pornográfica se acompanhada da prática de acto sexual, de um qualquer enredo dessa natureza ou se se traduzir numa exposição lasciva dos órgãos sexuais.
- No caso dos autos, nada disso ocorreu, porquanto as ofendidas, participantes involuntárias em gravações clandestinas realizadas pelo arguido, mantiveram as poses de recato normal.
- A conduta em causa integra, não o tipo objectivo do crime de pornografia de menores, mas sim os elementos que conferem perfectibilidade ao crime de devassa da vida privada (artigo 192.º do CP).
- O beijo na boca, dado pelo agente a menor de 14 anos, acompanhado de um abraço, num contexto relacional classificado pelo primeiro como de namoro entre ambos, no qual o mesmo havia determinado a menor a entregar-lhe fotografias, exibindo-lhe a nudez do seu corpo, e a tocar-lhe, após exibição, no seu pénis, constitui, nos termos e para os fins previstos no artigo 171.º, n.º 1, do CP, acto sexual de relevo.