Perícia psiquiátrica. Requisitos

PERÍCIA PSIQUIÁTRICA. REQUISITOS
RECURSO CRIMINAL Nº
500/15.8JACBR-B.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 21-02-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CRIMINAL – JUIZ 2
Legislação: ART. 351.º DO CPP
Sumário:

  1. A questão da inimputabilidade do arguido não se basta com a simples suspeita ou sequer a mera probabilidade assente na sua aparência. Tem de perspectivar-se em razão de circunstâncias concretas que apontem para a forte possibilidade de o arguido, aquando do cometimento dos factos em causa, sofrer de anomalia psíquica incapacitante da avaliação da ilicitude da sua conduta ou da auto-determinação para poder agir de acordo com o direito.
  2. In casu, tal questão não foi suscitada fundadamente, na audiência de julgamento, porquanto no relatório social, elaborado para determinação da sanção, fundado em entrevista do arguido, donde emerge a pretensão de realização de perícia psiquiátrica, os invocados distúrbios e internamentos ocorreram há vinte anos, e, quanto à propalada apresentação de um estado de ansiedade e instabilidade emocional e psicológico, determinante da ingestão de ansiolíticos, existe uma adequada ligação com a condição de reclusão do arguido.

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