Penhora de créditos. Oposição à penhora. Irregularidade da penhora de crédito
PENHORA DE CRÉDITOS. OPOSIÇÃO À PENHORA. IRREGULARIDADE DA PENHORA DE CRÉDITO
RECURSO CRIMINAL Nº 680/10.9GBCNT-C.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 05-06-2019
Tribunal: COIMBRA (J L CRIMINAL DE CANTANHEDE)
Legislação: ARTS. 216.º, 342.º, 343.º, 1722.º E 1723.º, DO C, ARTS. 732.º, 740.º, 773.º E 785.º, DO CPC
Sumário:
- A identificação do bem penhorado é essencial para conhecer, desde logo, se foram observados os requisitos legalmente exigidos no ato de penhora, que são diversos consoante o bem penhorado.
- Considerando o teor dos requerimentos executivos temos que a exequente não requer a penhora do imóvel, cujo direito de propriedade atribui ao executado, mas sim a penhora das benfeitorias nele edificadas, que consistem nos anexos destinados a habitação.
- Uma vez integradas no imóvel, o possuidor perde a propriedade sobre as benfeitorias, passando apenas a assistir-lhe o direito de crédito correspondente à sua integração.
- Resulta do auto de penhora de 15 de novembro de 2017, apenas e só, que o executado foi notificado da penhora da verba n.º 2, descrita no ponto n.º 4 dos factos dados como provadas; não há ali qualquer menção de que o crédito fica á ordem do agente de execução ou que o executado tenha prestado quaisquer declarações sobre o alegado direito de crédito por benfeitorias.
- Não foi notificado nenhum terceiro devedor da penhora do crédito, nos termos do n.º 1, do art.773.º do CPC, pelo que se mostra irregular a penhora do alegado crédito.
- Sendo o imóvel propriedade da M… não pode este bem ser vendido ou adjudicado em execução contra o J…, a não ser que venha a ser reconhecido que a M… é devedora de benfeitorias a favor do executado, na sequência da sua notificação como devedora nos termos e para os efeitos do art. 773.º, n.ºs 1, 2 e 3 do CPC.
- Não se mostrando regularmente realizada a penhora do crédito a que o executado se opõe neste incidente, fica prejudicado o conhecimento da existência do direito de crédito do executado.