Pena de multa. Taxa diária. Insuficiência. Decisão da matéria de facto. Factos provados. Reenvio do processo
PENA DE MULTA. TAXA DIÁRIA. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO. FACTOS PROVADOS. REENVIO DO PROCESSO
RECURSO CRIMINAL Nº 8/10.8EASTR.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 21-05-2014
Tribunal: 1.º J.º DO T. J. DE OURÉM
Legislação: ARTIGOS 47º Nº 2 CP E 410º Nº 2 A) CPP
Sumário:
- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena de multa a cominar – localizável no intervalo compreendido entre € 5,00 e € 500,00 – pressupõe a prévia indagação, tendencialmente precisa, da real/contemporânea situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais;
- Sendo a sentença absolutamente omissa quanto a tais legais premissas, fica manifestamente inquinada pelo vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto tida por adquirida (provada), prevenido sob a al. a) do n.º 2 do art.º 410.º do C. P. Penal.