Reconvenção; Matéria alegada em oposição com a constante da Petição Inicial; Efeito cominatório

RECONVENÇÃO
MATÉRIA ALEGADA EM OPOSIÇÃO COM A CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL
EFEITO COMINATÓRIO

APELAÇÃO Nº 2047/22.7T8LRA-A.C1
Relator: PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 10-10-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 266.º, 2, A); 574.º, 2; 584.º E 587.º, 1, DO CPC

 Sumário:

I – Mostrando-se o pedido reconvencional apenas sustentado em matéria da defesa e estando a mesma em oposição com a vertida na petição inicial, configurando-se como mera versão diversa do acontecido, julgamos ser correcto afirmar que não ocorre, por falta de réplica, efeito cominatório quantos aos factos que consubstanciam aquele mesmo pedido.
II – Daí que, por razões de economia processual, não se justifique que o autor/a ou autores se vejam na necessidade de impugnar a mesma matéria fáctica que já se encontra controvertida, na ação principal. E, neste caso, não se aplica a confissão tácita ou ficta, porque não se verificam os seus pressupostos, na medida em que os factos da reconvenção estão em oposição com os da petição inicial.

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