Paternidade presumida. Ação de impugnação. Prazo. Impugnação. Caducidade. Inconstitucionalidade

PATERNIDADE PRESUMIDA. ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PRAZO. IMPUGNAÇÃO. CADUCIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº
7412/16.6T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 05-06-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 1
Legislação: ARTS.12, 1817, 1841, 1842, 1844, 1846 CC, LEI Nº 14/2009 DE 1/4
Sumário:

  1. 1. Tendo acção de impugnação de paternidade, prevista no art. 1842º, nº 1, c), do CC, entrado em juízo em Outubro de 2016, aplica-se a actual redacção conferida ao mesmo pela Lei 14/2009, de 1.4, entrada em vigor em 2.4, face ao disposto no art. 12º, nº 2, 2ª parte, do CC (que regula a aplicação das leis no tempo).
  2. A fixação legal de prazos de caducidade para a propositura de acções de impugnação da paternidade presumida, como se prescreve no art. 1842º do CC, em concreto no seu nº 1, c), desde que tais prazos se mostrem proporcionados ou razoáveis, não ofende o núcleo essencial dos direitos fundamentais à identidade e integridade pessoal, e ao desenvolvimento da personalidade e de constituir família, por via da verdade biológica da geração paterna. 

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