Oposição ao plano de insolvência. Tempestividade. Fundamentos atendíveis. Questão de conhecimento oficioso

OPOSIÇÃO AO PLANO DE INSOLVÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTOS ATENDÍVEIS. QUESTÃO DE CONHECIMENTO OFICIOSO

APELAÇÃO Nº  3161/21.1T8CBR-E.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 13-09-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 214.º, 215.º E 216.º DO CIRE

Sumário:

I – A oposição ao plano de insolvência não tem de ser arguida antes ou em simultâneo com a votação do plano, podendo ser manifestada no prazo de 10 dias fixado no artigo 214.º do CIRE.
II – A oposição à homologação pode basear-se, não só nalgum dos fundamentos especificamente aludidos no artigo 216.º, como em qualquer outro que integre uma violação não negligenciável de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo e que pudesse ser de conhecimento oficioso pelo juiz nos termos do art. 215.º.
III – O facto de no plano se propor vender um imóvel que não é propriedade da insolvente (e que já não poderá vir a ser, face à resolução do contrato de locação financeira operada pelo credor locador em data anterior à insolvência), envolvendo um negócio de venda alheia, integra uma questão de conhecimento oficioso e que pode ser apreciada pelo tribunal ao abrigo do artigo 215.º do CIRE.

(Sumário elaborado pela Relatora)

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