Ónus de impugnação. Confissão. Condução de veículo em estado de embriaguez. Direito de regresso. Seguradora

ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO. CONFISSÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA
APELAÇÃO Nº
1709/12.1TBMGR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 11-11-2014
Tribunal: MARINHA GRANDE – 1º JUÍZO
Legislação: ARTIGOS 490º Nº2 DP CPC, AL.C) DO Nº1 DO ART.27 DO DL 291/2007, 21/8 E ART.9.º DO CC
Sumário:

  1. À omissão do dever de impugnar que nasce para o réu com a citação associa a lei um efeito cominatório importante, considerando-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados, com excepção daqueles para cuja prova seja exigido documento escrito e daqueloutros sobre os quais não é admissível confissão (cf. art.º 490.º, n.º 2 do CPC em vigor ao tempo).
  2. A assim designada prova por admissão, também denominada confissão ficta, significa que fica definitivamente adquirida para o processo a realidade do facto, não sendo permitido ao réu vir negar em momento posterior os factos sobre os quais se manteve silencioso, o que é também corolário do princípio da concentração de toda a defesa na contestação e efeito preclusivo que lhe está associado.
  3. A interpretação mais consentânea com a letra da al. c) do n.º 1 do art.º 27.º do DL 291/2007 -ponto de partida do intérprete e seu limite na busca e reconstituição do pensamento legislativo, de harmonia com as regras estabelecidas no art.º 9.º do Código Civil- é aquela que defende que, circulando o condutor com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida e tendo dado causa ao acidente, tanto basta para que à seguradora assista o direito de regresso.
  4. Tal entendimento adequa-se ainda ao elemento interpretativo “circunstâncias em que a lei foi elaborada e condições específicas do tempo em que é aplicada” porquanto, num país como o nosso, com elevadíssimos níveis de sinistralidade, frequentemente associada à etilização dos condutores, é de crer ter sido vontade do legislador privilegiar o poder dissuasor da solução assim consagrada.
  5. Mesmo para quem perfilhe o entendimento de que é exigível a prova da existência do nexo causal entre a etilização do condutor e o acidente a que deu causa -ónus da seguradora que pretende exercer o direito de regresso- nada impede que tal prova seja feita com recurso a presunções judiciárias, partindo das circunstâncias do caso.

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