Ofensa à integridade física. Instrumento perigoso. Aberratio ictus
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. INSTRUMENTO PERIGOSO. ABERRATIO ICTUS
RECURSO CRIMINAL Nº 31/13.0GBLMG.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 09-03-2016
Tribunal: VISEU (INSTÂNCIA LOCAL DE LAMEGO)
Legislação: ARTS. 14.º, 15.º, 16.º, 143.º, 145.º E 148.º DO CP
Sumário:
- O crime de ofensa à integridade física, é um crime comum, de resultado, de dano e de execução livre, tutela o bem jurídico integridade física – que compreende a integridade corporal e a saúde física.
- Tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 143º, nº 1 do C. Penal): [Tipo objectivo] – Que o agente ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa; [Tipo subjectivo] – O dolo, o conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade, em qualquer uma das modalidades previstas no art. 14º, do C. Penal.
- A utilização de uma sachola para produzir uma ofensa à integridade física significa o uso de um instrumento que, pelas suas específicas características – utensílio de ferro, encabado, para cavar e revolver a terra e outros trabalhos agrícolas, enxada pequena – dificulta de forma muito relevante a capacidade de defesa da vítima e é susceptível de criar perigo para a sua vida ou seja, significa a utilização de meio particularmente perigoso na prática da ofensa.
- É pois da natureza deste utensílio que resulta a especial censurabilidade do agente e daí que esteja verificada a circunstância prevista na alínea h) do nº 2 do art. 132º do C. Penal.
- Ocorre um erro na execução, uma aberratio ictus isto é, o agente atinge um objecto diferente do que projectou atingir, quis ofender a integridade física do assistente e veio efectivamente a atingir a integridade física da assistente.
- Assim, sendo inequívoco que o arguido agiu de forma negligente relativamente à ofensa à integridade física que veio a causar à assistente, resta concluir que praticou ainda – em concurso efectivo com o crime de ofensa à integridade física qualificada, na forma tentada que tem por ofendido o assistente – um crime de ofensa à integridade física por negligência, p. e p. pelo art. 148º, nº 1 do C. Penal.