Ofensa à integridade física grave. Imputabilidade diminuida. Atenuação especial da pena
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE. IMPUTABILIDADE DIMINUIDA. ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 497/10.0GBOBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 15-10-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA (JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE OLIVEIRA DO BAIRRO)
Legislação: ARTIGOS 143.º, N.º 1, 144.º, AL. B), 20.º E 72.º, DO CP
Sumário:
- A imputabilidade diminuída do arguido não conduz necessariamente à atenuação especial da pena, podendo mesmo, dependente das qualidades pessoais do agente reflectidas no acto, levar à respectiva agravação.
- Não obstante a imputabilidade do arguido se revelar diminuída, perante o acervo factual dado como provado, evidenciando: um grau muito elevado de ilicitude, quer em função do modo de execução do crime – ofensa à integridade física grave, p. e p. pelo artigo 144.º, al. b), do CP -, traduzido em pancadas com um ferro [de 1,50 metros] no corpo da vítima, designadamente na cabeça, que persistiram mesmo após esta já se mostrar caída no chão, quer em virtude das muito expressivas consequências ao nível das lesões provocadas – as quais determinaram a necessidade de intervenções cirúrgicas – e que, até 30.10.2012, demandaram um período de doença fixável em 723 dias, com afectação da capacidade para o trabalho geral, com as inerentes dores; a inevitável superioridade em função da diferença de idades entre ofendida e arguido, o qual não se mostrou minimamente sensível ao facto de a vítima ser sua mãe, tão pouco num momento em que a mesma já estava prostrada no solo – logo com uma capacidade de defesa fortemente afectada -, a imagem global dos factos é de tal modo grave – patenteando o arguido qualidades altamente desvaliosas face ao direito -, que não consente um juízo de especial atenuação da pena.