Obrigação natural. Pagamento indevido de prestações por acidente de trabalho e sua devolução à seguradora

OBRIGAÇÃO NATURAL. PAGAMENTO INDEVIDO DE PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO E SUA DEVOLUÇÃO À SEGURADORA
APELAÇÃO Nº
6215/17.5T8CBR.1.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acordão: 12-04-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE TRABALHO DE COIMBRA – J1
Legislação: ARTºS 402º E 403º C. CIVIL
Sumário:

  1. Preceitua o artº 402º do C. Civil que ‘a obrigação diz-se natural, quando se funda num mero dever de ordem moral ou social, cujo cumprimento não é judicialmente exigível, mas corresponde a um dever de justiça’.
  2. Um erro jurídico não transforma uma obrigação legal de reparação infortunística numa obrigação natural.
  3. Se o pagamento da pensão tiver partido de um erro na aplicação da lei, isto não implica que a seguradora esteja erroneamente convencida de estar obrigada a efetuar a prestação.
  4. Por isso, há lugar à restituição do indevido sob pena de se estar a reparar duplamento o mesmo evento, com o natural prejuízo para a seguradora e um injustificado locupletamento do sinistrado. 

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