Nulidade processual. Falta de citação. Reexpedição de correspondência

NULIDADE PROCESSUAL. FALTA DE CITAÇÃO. REEXPEDIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA

APELAÇÃO Nº 743/23.0T8CBR-A.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 12-01-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 187.º, ALÍNEA A), 198.º, E 246.º, N.ºS 2 A 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

I – Se a Ré celebrou com CTT-Correios de Portugal, SA, um contrato de reexpedição de correspondência, impunha-se àquela o cumprimento do contrato nos termos constantes do mesmo, ou seja, que as cartas endereçadas para a sede da Ré fossem reexpedidas para a morada indicada pela mesma, salvo a correspondência excluída no mesmo.
II – A lei não faz qualquer referência à reexpedição de correspondência, no entanto, estando a mesma contratada com os correios e não tendo sido reexpedida para a morada indicada pela Ré a primeira carta registada com AR que lhe foi enviada para citação na sua sede inscrita no RNPC, impõe-se concluir que tal citação não chegou ao conhecimento da Ré por facto que lhe não é imputável e, por isso, verifica-se a nulidade por falta de citação, com a consequente anulação de todo o processado posterior à petição inicial (artigo 187.º, a), do CPC).
(Sumário elaborado pela Relatora)

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