Nulidade de sentença. Alta de fundamentação. Penhora de rendas imobiliárias. Sua redução
NULIDADE DE SENTENÇA. ALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENHORA DE RENDAS IMOBILIÁRIAS. SUA REDUÇÃO
APELAÇÃO Nº 4084/14.6T8CBR-D.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 05-06-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE COIMBRA – J1
Legislação: ARTºS 625º, Nº1, AL. B), E 738º, NºS 1 E 6, DO NCPC
Sumário:
- O vício de nulidade de sentença ou despacho previsto na al. b) do nº1 do artº. 615º do nCPC, só ocorre quando houver falta absoluta ou total de fundamentos ou de motivação (de facto ou de direito) em que assenta a decisão, e já não quando essa fundamentação ou motivação for deficiente, insuficiente, medíocre ou até errada.
- O requerimento do executado a solicitar a redução da penhora configura uma questão incidental da instância executiva, cujo processamento deve ocorrer nos próprios autos de execução, com a observância, devidamente adaptada, da disciplina prevista nos artºs. 292º a 295º ex vi 551º, nº 1, do nCPC.
- Muito embora a lei não estabeleça expressamente qualquer limitação para penhora de rendas imobiliárias, todavia, se elas integrarem o núcleo essencial da fonte de rendimentos de que o executado dispõe para assegurar o seu (e do seu agregado familiar) sustento e subsistência condignos, são-lhes aplicáveis, por via analógica, os princípios que norteiam ou estão subjacentes à imposição de limites às penhoras de outros rendimentos legalmente previstos para o efeito (vg. nº1 do artº 738º do CPC).
- E daí que, nessas situações, a penhora de rendas imobiliárias caia também no âmbito de aplicação do nº6 do artº 738º do nCPC.
- Na dialética dos interesses conflituantes do credor e do devedor, impõe a lei que o julgador, na apreciação dessa redução da penhora, pondere/sopese, por um lado, o montante e a natureza crédito exequendo e, por outro, as necessidades do executado e do seu agregado familiar (sempre na perspetiva de que essas necessidades devem abranger os rendimentos que se mostrem essenciais para proporcionar ao executado e ao seu agregado familiar uma subsistência condigna, à luz dos atuais padrões e valores civilizacionais).